Desde o início de 2016 o pagamento do Incentivo adicional (décimo quarto) vem sendo objeto de negociação entre os representantes dos agentes comunitários e de combate às endemias de Garanhuns e a Prefeitura do município.
De acordo com a Lei Federal 12.994/2014, regulamentada pelo Decreto 8.474/2015, um alto valor é repassado regularmente pela União à gestão do município para ser investido em políticas de fortalecimento do trabalho realizado pelos agentes.
Conforme informações colhidas na internet:
Essa verba, incentivo adicional conhecida como décimo quarto salário vem sendo objeto de negociação pela direção do SINDACS/PE em inúmeros municípios. Com muito esforço diretoria do SINDACS/PE vem convencendo os gestores de que o repasse dessas verbas diretamente aos agentes comunitários e de combate às endemias reflete diretamente na satisfação dos servidores e, consequentemente, na melhoria da prestação dos serviços.
Para valer para todos, essa conquista precisa ser assegurada por lei municipal, conforme aconteceu no ano de 2018 em diversos municípios de Pernambuco, tais como Timbaúba, Gravatá, Surubim, Sirinhaém, Carpina, Ribeirão, entre outros passaram a receber o repasse após a negociação do SINDACSPE com as gestões.
Infelizmente, os trabalhadores do município de Garanhuns foram prejudicados por uma denúncia independente e inconsequente movida por uma ACS contra a prefeitura perante a Procuradoria da República do município.
Após a referida denúncia a gestão foi obrigada a suspender a negociação sobre o repasse dessa verba diretamente aos ACS e ACE do município. Pois o Ministério Público Federal abriu um Inquérito Civil para apurar se havia irregularidade no investimento da verba federal através do IC nº 1.26.005.000329/2016-34.
Após comprovar o investimento do dinheiro em diversos melhoramentos, a prefeitura acabou se isentando de repassar a verba e o Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento da denúncia.
Apesar do SINDACSPE ser o legítimo representante, somente a pessoa que moveu a denúncia poderia recorrer dessa decisão de arquivamento, porém a referida servidora acabou perdendo o prazo de 10 dias que o MPF lhe deu para apresentação do recurso.
Ilzenaide Mendes
Diretora de Comunicação