top of page

Atenção! Agentes de Combate às Endemias mais uma novidade para beneficiar nossa categoria

Atualizado: 16 de set.

O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta segunda-feira (24/04/23) o resultado da ADI 5554 permitindo a ocupação de cargos públicos por agentes de combate às endemias que participaram de processo seletivo simplificado antes da Emenda Constitucional 51/2006.


STF autoriza contratação de Agentes de Endemias sem concurso público

Veja mais informações acessando o link abaixo para entender o caso:



Fábia Andrade

Diretora de Comunicação e Divulgação do SINDACS PE

811 visualizações

Comments


bottom of page