O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta segunda-feira (24/04/23) o resultado da ADI 5554 permitindo a ocupação de cargos públicos por agentes de combate às endemias que participaram de processo seletivo simplificado antes da Emenda Constitucional 51/2006.
STF autoriza contratação de Agentes de Endemias sem concurso público
Veja mais informações acessando o link abaixo para entender o caso:
Fábia Andrade
Diretora de Comunicação e Divulgação do SINDACS PE
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