O SINDACS-PE sempre esteve na luta em Brasília-DF buscando melhorias para a categoria e acompanha de perto todas as mudanças que afetam os ACS e ACE de Pernambuco e do Brasil.
Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário n°. 1279765, garantido a constitucionalidade do piso nacional dos ACS e ACE.
Na sessão o STF fixou a tese de número 2, que estava faltando para estabelecer que a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, até o advento da Lei municipal 9.646/2022, corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
Nesse sentido, é importante que se diga que a tese 02 se aplica apenas ao município de Salvador, pois a referida lei municipal apenas vale naquela cidade.
Em relação aos demais ACS e ACE do país, a expressão 'piso salarial' equivale ao valor do vencimento, ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de qualquer gratificação.
Dr. FLORISVALDO PASQUINHA - ADVOGADO DA FENASCE.
LUIS CLÁUDIO DA SAÚDE- PRESIDENTE DA FENASCE.
Fábia Cristina
Diretora de Comunicação e Divulgação do SINDACS PE
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